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Justiça mandou devolver propriedade a agricultor mas recurso da arrematante a impede já faz 04 anos

Written By Unknown on sábado, 28 de dezembro de 2013 | 18:46



Recurso tramita no STJ já faz quase 04 anos. Mas o pesadelo do agricultor já dura desde 2003. O caso do agricultor Marcos Winter da cidade de Matos Costa-SC, que teve sua propriedade tomada pelo Bando do Brasil e leiloada, por conta de uma dívida de R$ 1.300 Reais está tendo uma grande repercussão a nível nacional, através das rede sociais. 

Após divulgação da matéria destacada pelo Folha Centro Sul no Anonymous Brasil, Brasil Contra Corrupção e centenas de outros sites, blogues, grupos de Facebook, o caso chega ao conhecimento do alto escalão em Brasília, CNJ, OAB, STJ, Deputados e Senadores graças à milhares de compartilhamentos de pessoas de todas as partes do Brasil. É importante frisar que o vídeo feito por Joaquim Padilha de Porto União-SC já passou de 70 mil visualizações no Youtube. 

Entenda o caso

- O caso do agricultor Marcos Winter de 69 anos de idade, de Matos Costa-SC, começou em 1997, quando o mesmo emprestou R$ 1.300,00 reais do Banco do Brasil, não conseguiu pagar porque teve uma grande perda no ano, em face de chuvas e outros contratempos. Em 2003, o Banco do Brasil cobrou a dívida em uma ação judicial cheia de erros, especialmente por parte do oficial de justiça que anotou de maneira equivocada as informações anexadas ao processo. Durante a ação, o antigo advogado do agricultor, também cometeu alguns erros que contribuiram para a perda da propriedade. 

Após toda a tramitação do processo, o Banco do Brasil tomou a propriedade e a colocou em leilão (mesmo ciente de que o processo estava crivado de informações erradas), a qual foi arrematada na época por um valor muito abaixo do que valia antes, cerca de R$ 14.250,00 (quatorze mil duzentos e cinquenta reais - leia mais no Jus Brasil). Hoje, a propriedade deve valer cerca de R$ 250 mil reais. - Após isso, o agricultor foi despejado e humilhado, estando vivendo de favor em uma casa cedida por uma igreja evangélica desde então. 

Advogada sensibilizada pega a causa

- Contudo, passado um tempo, o agricultor teve a ajuda da advogada Danielle Masnik que se sensibilizou com a situação do homem, pegou um processo que (não se sabe o porquê) parece que ninguém mais queria pegar e juntos buscam até agora reaver a propriedade. 

Desembargador do TJ-SC dá causa ganha ao agricultor mas arrematante entra com recurso no STJ

Em 2010, o agricultor recorreu da sentença que o despejou e teve vitória no Tribunal de Santa Catarina, mas uma outra advogada que arrematou a propriedade no leilão absurdo entrou com um recurso especial no STJ o qual está para ser julgado já faz quase 04 anos. (Clique aqui para ver isso e digite nome da parte Marcos Winter)

Decisão do Desembargador do Tribunal de Justiça de Santa Catarina  

[...] A execução foi ajuizada em 29.10.2003 (fl. 2), portanto, mais de 5 (cinco) anos após o vencimento do título. Assim, incontroversa a prescrição da nota de crédito rural, não constituindo título hábil a amparar o procedimento executivo... [...] [...] No mérito, defendeu a impenhorabilidade do bem de família e a nulidade da penhora por excesso. [...] . Leia aqui

Reconhecida a prescrição da dívida

[...] Prescrito o título, a execução carece de pressuposto essencial, merecendo extinção, com anulação de todos os atos praticados durante a tramitação, inclusive a arrematação. Embora tal ato tenha sido perfectibilizado com assinatura do auto (fls. 74/75), o reconhecimento da inexistência de título executivo é causa bastante para sua desconstituição: [...] 

Arrematação em leilão e emissão de posse anuladas. Determinada a reintegração de posse em favor do agricultor

Assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo serventuário da justiça ou leiloeiro, a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado. A arrematação poderá, no entanto, ser tornada sem efeito: por vício de nulidade (art. 694, caput e § 1º, I, CPC). [...] Em consequência, sem efeito o auto de imissão na posse (fl. 142), expedindo-se na origem mandado de reintegração do executado na posse do imóvel expropriado. 

A arrematante poderá buscar ressarcimento de eventuais perdas e danos do banco apelado, pois este foi quem deu causa ao ajuizamento da execução quando o título já estava prescrito. Diante desta solução, prejudicado o pedido de condenação do apelante por litigância de má-fé (fl. 274). 

Banco é condenado a pagar as custas processuais

As custas e despesas processuais correrão por conta do banco, face ao princípio da causalidade. Fixo a verba honorária da Advogada do executado (fl. 112) em R$ (cinco mil reais), com atualização monetária a contar desta decisão e juros de mora a partir do trânsito em julgado, tendo por base o § 4º do artigo 20 do Código de Processo Civil. [...] Por todo o exposto, acolho o inconformismo para anular a presente execução ante prescrição do título, carreando a sucumbência ao banco ante princípio da causalidade. [...]

Decisão do Desembargador

A Câmara, por unanimidade, decidiu dar provimento ao recurso (DO AGRICULTOR), nos termos do voto do Relator. O julgamento, realizado nesta data, foi presidido pelo Desembargador Lédio Rosa de Andrade, com voto, e dele participou o Desembargador Altamiro de Oliveira. Florianópolis, 13 de abril de 2010., José Inácio Schaefer, Desembargador. Porém, eis que a advogada que arrematou a propriedade recorreu com um recurso especial no STJ em Brasília e desde 2011 ainda não foi julgado. A última movimentação foi em 03/09/2013, constando como CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR. (Clique aqui e leia mais sobre o recurso especial da arrematante)

Assista ao vídeo Agricultor é vítima do maior erro jurídico da história de Santa Catarina:



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